– Saldo orçamental: é constituído pela diferença entre as receitas e as despesas públicas, num determinado ano.
– Saldo orçamental pode ser:
• Positivo ou superavit, quando as receitas são superiores às despesas;
• Negativo ou deficitário, quando as despesas são superiores às receitas;
• Nulo ou equilíbrio orçamental, quando as receitas são iguais às despesas.´
– Para uma melhor analise ao Saldo orçamental, podemos analisa-lo de diferentes pontos de vista:
• Saldo orçamental corrente: é a diferença entra as Receitas correntes e as Despesas correntes;
• Saldo orçamental convencional ou global: é a diferença entre o valor total das Receitas e o valor total das Despesas;
• Saldo orçamental primário: é o Saldo orçamental total após a dedução dos juros da dívida e outros encargos.
– Dívida pública: total de empréstimos a que o Estado tem que recorrer para cobrir o Défice orçamental.
– A Dívida pública pode ser:
• Fundada, quando as Despesas corrente são superiores às Receitas correntes e o Estado tem necessidade de recorrer a empréstimos, a médio ou longo prazo, a amortizar nos Orçamentos de Estado seguintes.
• Flutuante: quando surge uma Despesa extraordinária, como problemas de tesouraria, o Estado recorre a um empréstimo de curta de duração, ou seja, consegue amortizar no próprio ano.