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História 11º Ano – Sociedade de Ordens: Os modelos estéticos de encenação do poder

– Na Sociedade de Ordens, o Rei ocupava o topo da pirâmide e da hierarquia social pois era o “Rei Absoluto”;
Os actos públicos do Rei eram “encenados” para mostrar perante a sociedade a sua grandiosidade e o seu estatuto de divindade;
Rei Luis XIV, também conhecido por Rei-Sol, foi o expoente máximo do absolutismo régio;
– A corte francesa funcionava no Palácio de Versalhes (onde chegaram a morar 5000 pessoas), mas também tinha uma função social com a organização de festas sumptuosas, grandes banquetes regados de luxo e espectáculo do Rei e da sua Corte.

História 11º Ano – Sociedade de Ordens: Povo ou Terceiro Estado

Caracterização do Povoa na Sociedade de Ordens do Antigo Regime:
– Era a maior ordem social e a mais heterogénea;
– Principal ocupação do Terceiro Estado: agricultura;
Tinham pouco ou nenhum reconhecimento social;
Pagavam impostos;
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História 11º Ano – Sociedade de Ordens: Nobreza ou Segundo Estado

Caracterização da Nobreza na Sociedade de Ordens do Antigo Regime:
– Tinha um enorme prestígio da antiguidade da sua linhagem e da proximidade em relação ao Rei;
– Ocupavam os cargos mais elevados da administração, do exército, cargos públicos merecedores de títulos de nobreza;
Regime jurídico próprio;
Isenção de impostos, excepto durante o período de guerras;
– Detinha grandes propriedades (cobravam impostos, exercia funções judiciais);
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História 11º Ano – Sociedade de Ordens: Clero ou Primeiro Estado

Caracterização do Clero na Sociedade de Ordens do Antigo Regime:
Estado mais digno, devido à proximidade de Deus e por esse motivo o Estado protector de toda a ordem social;
Composto por todos os estados sociais;
Clero estava divido em: Alto Clero (provenientes da Nobreza, que mais tarde se tornavam cardeais, arcebispos, bispos, abades) e Baixo Clero (provenientes da população rural, mais tarde tornavam-se párocos e frades);
– Era o único grupo cujo o estatuto não era adquirido pelo nascimento;
Tinham cargos na administração, na Corte, no ensino;
Proprietários de grandes terras;
Tinham como privilégios: foro próprio, isenção de impostos e de prestar serviço militar, direito de asilo, recebiam dízimos e doações.

História 11º Ano – Antigo Regime e a Sociedade por Ordens

Conceitos essenciais para a unidade: Estratificação social e poder político nas sociedades do Antigo Regime – A Sociedade de ordens assente no privilégio e garantida pelo absolutismo régio de direito divino:
Antigo Regime: período histórico compreendido entre o século XVI e os finais do século XVIII, no qual a sociedade estava constituída por ordens ou estados;
Ordem ou Estado: categoria social definida pelo nascimento e pelas funções sociais que os indivíduos pertencentes a essa ordem desempenhavam, independentemente da sua riqueza. A categoria social perpetuava-se pela via hereditária (com excepção do Clero) e conferia aos seus membros determinados direitos e deveres, tinham estatuto jurídico próprio, eram distinguidos pela sua forma de vestir, tinham formas de tratamento diferente e outros factores diferenciadores;
Os três estados eram: Nobreza, Clero, Terceiro Estado;
Ordens Privilegiadas: Nobreza, Clero;
Ordens Não Privilegiadas: Terceiro Estado;
Sociedade por ordens tinha como base: desigualdade social, diferença natural, desigualdade jurídica, sociedade hierarquizada, fraca mobilidade social;
Antigo Regime: o regime politico instalado era a Monarquia Absoluta;
Características da Monarquia Absoluta:
• Sagrado, paternal, absoluto, racional;
• O poder era pessoal, pois o Rei não podia delegar o seu poder noutra pessoa;
• Não reuniam com as Cortes (Portugal) ou Estados Gerais (França);
• Poder ilimitado (só respeitando as leis de Deus, as leis do Reino);
• Tinham o Direito Natural e o Direito Consuetudinário;
• Rei era o garante da ordem social estabelecida;
• Sociedade de Corte.